Ordenar por:
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 12:07
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Recursos de apelação cível. Ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Danos materiais não acolhidos.

Recursos conhecidos e não providos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Elementos estruturais.

Pressupostos legitimadores da incidência do artigo 37, § 6º, da Constituição da República.
-
Legislação » Decretos Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.938, de 13 de Agosto de 2009

Regulamenta a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
O princípio do informalismo e sua repercussão na produção extemporânea da prova no âmbito do processo administrativo disciplinar militar e sua amplitude na esfera judicial

Dario Silva Neto é advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar, Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999 pela Univer. São Francisco - campus Bragança Paulista - SP, é atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família.
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 12:03
O Dano Moral no âmbito da responsabilidade civil e sua difícil quantificação

O presente artigo objetiva uma análise da problemática que envolve o dano moral no âmbito da responsabilidade civil no direito brasileiro, notadamente no que tange a sua quantificação, haja vista a ausência de previsão legal de critérios objetivos para fixação do quantum indenizatório no ordenamento jurídico. Nesse sentido, será feita uma sistematização da doutrina, analisando a responsabilidade civil, o dano moral, dever de indenizar dentro da legislação existente, bem como sua difícil quantificação, assim apresentando o posicionamento jurisprudencial encontrado. Para tanto, o presente trabalho será dividido em uma abordagem geral no tocante à responsabilidade civil, apresentando seu conceito, e diferenciando a responsabilidade subjetiva e objetiva, analisando seus pressupostos e excludentes. Será estabelecido então, um parâmetro adequado e equivalente a lesão sofrida e o dever de indenizar, apresentando-se o enfoque do presente artigo, sendo este, a difícil quantificação do dano moral. Essas são algumas das temáticas, que geram discussões acaloradas entre os doutrinadores, e que serão, tanto quanto possível, desmistificadas no presente artigo, que possui embasamento em pesquisas bibliográficas com algumas explicações de julgados relativos ao assunto em questão, e artigos referentes ao trabalho.
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50
O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se encontra frente à esta obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória histórica do instituto da responsabilidade civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies de responsabilidade civil presentes no ordenamento jurídico brasileiro, sendo elas a responsabilidade civil objetiva; subjetiva; contratual e extracontratual. Além disso, o presente estudo demonstrará as regras gerais que hoje são encontradas no Código Civil e na Lei nº 11.442/07 (Lei do Transporte Rodoviário de Cargas), que revogou a Lei nº 6.813/80, que regulamentam o assunto do tema apresentado. Na sequência será exposta a origem histórica da responsabilidade civil do transportador, bem como o início e o término de sua responsabilidade frente ao contrato de transporte, além das hipóteses em que se verificará a sua exclusão. O estudo será realizado com base nas pesquisas bibliográficas, jurisprudências e na legislação brasileira objetivando maior familiaridade com o presente tema.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 01:00
O prazo para impetração do mandado de segurança

Daniel Roberto Hertel - Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado. Email: [email protected]; [email protected]

Home